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	<title>Direito Penal - AntiCast</title>
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		<title>SMJ #71 &#8211; Cegueira Deliberada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Salvo Melhor Juízo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Aug 2018 16:30:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Salvo Melhor Juízo]]></category>
		<category><![CDATA[cegueira deliberada]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Lava-Jato]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para se definir se uma pessoa cometeu um crime ou não, a regra geral do direito penal brasileiro, é de que deve haver conhecimento, intenção e propósito do autor do crime em atingir determinado objetivo, ou como se diz na linguagem técnica, deve haver dolo. As modalidades culposas de crimes são exceções que devem ser [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Para se definir se uma pessoa cometeu um crime ou não, a regra geral do direito penal brasileiro, é de que deve haver conhecimento, intenção e propósito do autor do crime em atingir determinado objetivo, ou como se diz na linguagem técnica, deve haver dolo. As modalidades culposas de crimes são exceções que devem ser muito bem regulamentadas. Entretanto, na prática, comprovar o dolo de determinados agentes pode ser tornar uma tarefa impossível, o que exige uma construção teórica que gera uma ficção jurídica para fatos especialmente complicados. Esse é o caso da ideia de “Cegueira Deliberada” no Brasil, ou “Willful Blindness” nos Estados Unidos.</p>
<p>Com o desenrolar de novas tecnologias e formas de sociabilidade trans-estatais, alguns crimes exigem um grande esforço para comprovação do dolo. O clássico exemplo é o crime de Lavagem de Dinheiro, que na prática se materializa em uma plêiade de ações individuais e pouco sistematizáveis que acabam confundindo com facilidade as autoridades que estão investigando. Nesses casos limite, vêm se utilizando cada vez mais a ideia de “Cegueira Deliberada”. Mas, afinal, o que é isso e quais são as dificuldades de sua aplicação?</p>
<p>Para responder essas e outras questões, o Salvo Melhor Juízo se reuniu com o veterano Guilherme Lucchesi* que acaba de lançar um livro sobre o tema.</p>
<p>Ouça já!</p>
<p><iframe width="100%" height="300" scrolling="no" frameborder="no" allow="autoplay" src="https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/491263170&#038;color=%23ff5500&#038;auto_play=false&#038;hide_related=false&#038;show_comments=true&#038;show_user=true&#038;show_reposts=false&#038;show_teaser=true&#038;visual=true"></iframe></p>
<p>=========<br />
Indicado no programa:<br />
Textos e Livros:<br />
Punindo a culpa como dolo – Guilherme Lucchesi<br />
As armadilhas da “teoria” da cegueira deliberada na jurisprudência nacional – Guilherme Lucchesi<br />
Ira P Robbins &#8211; The Ostrich Instruction &#8211; bit.ly/2BRPirB<br />
Reportagem do Estadão sobre o Furto ao Banco Central &#8211; bit.ly/2BNul0S<br />
Vídeo:<br />
Cena de Better Call Saul &#8211; youtu.be/ez6xH-su2xI<br />
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<p>*Guilherme Lucchesi é advogado criminalista. Mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É mestre em Direito pela Cornell University e advogado habilitado nos Estados Unidos da América.</p><p>The post <a href="http://anticast.com.br/2018/08/salvomelhorjuizo/smj-71-cegueira-deliberada/">SMJ #71 – Cegueira Deliberada</a> first appeared on <a href="http://anticast.com.br">AntiCast</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>SMJ #52 &#8211; Teoria do Domínio do Fato</title>
		<link>http://anticast.com.br/2017/08/salvomelhorjuizo/smj-52-teoria-do-dominio-do-fato/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salvo Melhor Juízo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Aug 2017 15:42:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Salvo Melhor Juízo]]></category>
		<category><![CDATA[Autoria e Participação]]></category>
		<category><![CDATA[Claus Roxin]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Teoria do Domínio do Fato]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Domínio do Fato” é uma expressão de origem acadêmica, alemã e típica do pensamento jurídico penal. Ainda assim, a imprensa acabou por retirar esta teoria da torre de marfim das universidades e popularizá-la ao cobrir grandes casos como a Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. Ainda, no âmbito da Lava-Jato e em outras situações politicamente [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="http://anticast.com.br/2017/08/salvomelhorjuizo/smj-52-teoria-do-dominio-do-fato/">SMJ #52 – Teoria do Domínio do Fato</a> first appeared on <a href="http://anticast.com.br">AntiCast</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>“Domínio do Fato” é uma expressão de origem acadêmica, alemã e típica do pensamento jurídico penal. Ainda assim, a imprensa acabou por retirar esta teoria da torre de marfim das universidades e popularizá-la ao cobrir grandes casos como a Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. Ainda, no âmbito da Lava-Jato e em outras situações politicamente sensíveis, esta teoria vem sendo reutilizada e muitos acadêmicos estão reavaliando sua aplicabilidade e limites.</p>
<p>Seu principal desenvolvimento está vinculado com a necessidade de ser construir critérios objetivos para avaliar quem é autor e quem é partícipe em um crime, apoiando-se em preceitos que demonstrem quem é a pessoa com responsabilidade e controle sobre determinada situação. Esta teoria teve um desdobramento intitulado “Teoria do Domínio da Organização” que contribuiu em casos célebres, como na condenação dos responsáveis pelos crimes de estado ocorridos nas ditaduras Argentina e Peruana.</p>
<p>Para entender a fundo sobre esse tema importante da teoria do direito penal, o SMJ trouxe pra sua bancada o veterano Guilherme Lucchesi** e o estreante e especialista no tema Alaor Leite*.</p>
<p>Ouça já!</p>
<iframe width="100%" height="450" scrolling="no" frameborder="no" src="https://w.soundcloud.com/player?url=https%3A%2F%2Fapi.soundcloud.com%2Ftracks%2F338759214&player_height=&player_height_multi=&player_width=&player_type=html5&color=ff5500&auto_play=false&show_comments=true&show_user=true&buying=&sharing=&download=&show_artwork=&show_playcount=&hide_related=false"></iframe>
<p>=========<br />
Indicado no programa:<br />
Artigo na Folha de SP de Alaor Leite e Luís Greco: bit.ly/2v4sMUt<br />
Eichmann em Jerusalém – Hannah Arendt<br />
Autoria como domínio do fato – Luís Greco et al.<br />
Concurso de Agentes – Nilo Batista<br />
Autoría y Dominio del hecho en Derecho Penal – Claus Roxin<br />
Domínio do Fato ou Domínio da Posição? – Alaor Leite<br />
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<p>*Alaor Leite é advogado e professor assistente na Universidade de Augsburg, na Alemanha. Mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Munique, foi e é orientando de Claus Roxin, um dos maiores nomes do pensamento jurídico-penal no mundo e o maior expoente na Teoria do Domínio do Fato.</p>
<p>**Guilherme Lucchesi é advogado criminalista. Mestre e doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É mestre em Direito pela Cornell University e advogado habilitado nos Estados Unidos da América.</p><p>The post <a href="http://anticast.com.br/2017/08/salvomelhorjuizo/smj-52-teoria-do-dominio-do-fato/">SMJ #52 – Teoria do Domínio do Fato</a> first appeared on <a href="http://anticast.com.br">AntiCast</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>SMJ #39 &#8211; Pena de Morte</title>
		<link>http://anticast.com.br/2016/12/salvomelhorjuizo/smj-39-pena-de-morte/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salvo Melhor Juízo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Dec 2016 19:26:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Salvo Melhor Juízo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Pena de Morte]]></category>
		<category><![CDATA[Punição]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um dos maiores tabus do mundo moderno é a Pena de Morte. São vários os países ao redor do mundo que praticam a pena capital como mecanismo jurídico de punição oficial. Desde países claramente autoritários como a Arábia Saudita até países que simbolizam a democracia – não sem críticas – como os Estados Unidos da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um dos maiores tabus do mundo moderno é a Pena de Morte. São vários os países ao redor do mundo que praticam a pena capital como mecanismo jurídico de punição oficial. Desde países claramente autoritários como a Arábia Saudita até países que simbolizam a democracia – não sem críticas – como os Estados Unidos da América, a Pena de Morte é discutida, questionada e muitas vezes legitimada.</p>
<p>Hoje, em pleno século XXI, a Pena de Morte está em ascensão no mundo, fato esse que exige uma reflexão sobre a racionalidade ou não de sua aplicação. Para tanto, convidamos para o SMJ dessa semana dois estudiosos do Direito Penal e da Filosofia da Pena para contribuir com essa discussão: <strong>Guilherme Lucchesi*</strong> e <strong>Nikolai Olchanowski**</strong>.</p>
<p>Ouça já!</p>
<iframe width="100%" height="450" scrolling="no" frameborder="no" src="https://w.soundcloud.com/player?url=https%3A%2F%2Fapi.soundcloud.com%2Ftracks%2F297849108&player_height=&player_height_multi=&player_width=&player_type=html5&color=00eaff&auto_play=false&show_comments=true&show_user=true&buying=&sharing=&download=&show_artwork=&show_playcount=&hide_related=false"></iframe>
<p>=========<br />
Indicado no programa:<br />
Livros:<br />
An eye for an eye? – Stephen Nathanson<br />
Um general na biblioteca – Ítalo Calvino<br />
Filmes e séries:<br />
À espera de um milagre (1999)<br />
Death Note (2003-2006)<br />
Sites:<br />
www.deathpenaltyworldwide.org<br />
Podcast:<br />
More Perfect, episódio Cruel and Unusual<br />
=========<br />
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<p>*Guilherme Lucchesi é advogado criminalista e professor de direito penal. Mestre e doutorando em Direito Penal, atua no Tribunal do Júri e é habilitado para advogar nos EUA.<br />
**Nikolai Olchanowski é advogado criminalista e professor de direito penal. Faz mestrado em Direito Penal com especialidade em Filosofia da Pena e da Punição.</p><p>The post <a href="http://anticast.com.br/2016/12/salvomelhorjuizo/smj-39-pena-de-morte/">SMJ #39 – Pena de Morte</a> first appeared on <a href="http://anticast.com.br">AntiCast</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>SMJ #24 &#8211; O Tribunal do Júri</title>
		<link>http://anticast.com.br/2016/08/salvomelhorjuizo/smj-24-o-tribunal-do-juri/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salvo Melhor Juízo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Aug 2016 16:22:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Salvo Melhor Juízo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamentos]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal do Júri]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>SMJ #24 – O Tribunal do Júri Quando refletido pelas fontes do imaginário popular, o mundo do direito imediatamente nos remete a uma prática clássica e presente em filmes, livros e peças de teatro: o Tribunal do Júri. Certamente a prática do Júri é uma das mais clássicas no mundo jurídico e sua ritualística chama [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="http://anticast.com.br/2016/08/salvomelhorjuizo/smj-24-o-tribunal-do-juri/">SMJ #24 – O Tribunal do Júri</a> first appeared on <a href="http://anticast.com.br">AntiCast</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>SMJ #24 – O Tribunal do Júri</strong></p>
<p>Quando refletido pelas fontes do imaginário popular, o mundo do direito imediatamente nos remete a uma prática clássica e presente em filmes, livros e peças de teatro: o Tribunal do Júri. Certamente a prática do Júri é uma das mais clássicas no mundo jurídico e sua ritualística chama atenção de qualquer um. Mas, afinal, o que é o Tribunal do Júri? Qual é o fundamento de se levar a julgamento popular (é mesmo popular?) certos casos e excluir dessa apreciação tantos outros? Quais são as técnicas clássicas de defesa e acusação? Como se influencia a opinião dos jurados para um lado ou outro?</p>
<p>Para compreender estas e outras tantas questões sobre esta discussão de processo e direito penal, chamamos para a bancada o veterano <strong>Nikolai Olchanowski*</strong> e o estreante <strong>Guilherme Lucchesi**</strong>.</p>
<iframe loading="lazy" width="100%" height="450" scrolling="no" frameborder="no" src="https://w.soundcloud.com/player?url=https%3A%2F%2Fapi.soundcloud.com%2Ftracks%2F279387655&player_height=&player_height_multi=&player_width=&player_type=html5&color=00eaff&auto_play=false&show_comments=true&show_user=true&buying=&sharing=&download=&show_artwork=&show_playcount=&hide_related=false"></iframe>
<p>Confira!</p>
<p>=========<br />
<strong>Indicado no programa:<br />
Filmes:</strong><br />
12 Homens e uma sentença (1957)<br />
O Júri (2003)<br />
O Juiz (2014)<br />
<strong>Série:</strong><br />
American Crime Story (2016)<br />
Harvey Birdman, Attorney at Law (2000-2007)<br />
<strong>Livros:</strong><br />
O sol é para todos – Harper Lee<br />
A defesa tem a palavra – Evandro Lins e Silva<br />
Ensaios de antropologia e de direito – Roberto Kant de Lima<br />
=========</p>
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<p>*<strong>Nikolai Olchanowski </strong>é advogado criminalista e professor de direito penal. Faz mestrado em Direito Penal com especialidade em Filosofia da Pena e da Punição.</p>
<p><strong>**Guilherme Lucchesi </strong>é advogado criminalista e professor de direito penal. Mestre e doutorando em Direito Penal, atua no Tribunal do Júri e é habilitado para advogar nos EUA.</p><p>The post <a href="http://anticast.com.br/2016/08/salvomelhorjuizo/smj-24-o-tribunal-do-juri/">SMJ #24 – O Tribunal do Júri</a> first appeared on <a href="http://anticast.com.br">AntiCast</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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